Processo 120722/09
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 30/03/2009 15:37
Autuado em 30/03/2009 15:37
Oficio de encaminhamento 013/09
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 1521/2010 da Segunda Câmara, de 28/05/2010



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
19/05/2010 Acórdão   1521/ 2010 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
19/05/2010 Acórdão   1521/ 2010 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE
Interessado HEITOR RODRIGUES

Juntadas
DataDescrição
16/07/2009 17:33 do Protocolo nº 320187/09, referente à resposta ao ofício contraditório nº 1327/09-OCN-DCM do Sr. Heitor Rodrigues.
08/07/2009 15:05 do aviso de recebimento do ofício nº 1327/2009-OCN-DCM

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
28/05/2010 251 Acórdão nº 1521/2010
14/05/2010 249 Pauta do Segunda Câmara correspondente à sessão ordinária presencial nº 16/2010 de 19/05/2010
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
08/07/2010 12:23 DP Processo em remessa externa
06/07/2010 17:28 DP  
30/06/2010 17:32 GP Ofícios Processuais Diversos nº 1011/2010 -
31/05/2010 10:57 DEX Certidão de Trânsito em Julgado nº 512/2010 -
31/05/2010 10:57 DEX Despacho Processual Diverso nº 912/2010 -
31/05/2010 10:57 DEX Informação nº 242/2010 -
31/05/2010 10:24 S2C  
28/05/2010 10:21 SMPjTC  
20/05/2010 17:17 S2C  
19/05/2010 15:03 DG  
14/12/2009 14:17 GAJTL  
10/12/2009 14:40 DP Termo de Redistribuição de Processo nº 1288/2009 -
09/12/2009 10:05 GCCMNS Despacho Processual Diverso nº 2833/2009 -
25/11/2009 16:01 SMPjTC Parecer nº 15444/2009 - Corrobora entendimento da DCM. PCA 2008. Pelo julgamento nos termos da instrução da douta DCM.
30/03/2009 17:02 DCM Instrução nº 1853/2009 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE. Prestação de Contas do exercício de 2008. Primeiro Exame. Contas com Irregularidades Formais, Materiais e Ressarcimento de Valores. Cabe Aplicação de Multa.
30/03/2009 17:02 DCM Instrução nº 3846/2009 - CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE. Prestação de Contas do exercício de 2008. Contraditório. Contas com Irregularidade Material. Cabe Aplicação de Multa Administrativa.
30/03/2009 17:02 DCM Ofício de Contraditório nº 1327/2009 -
30/03/2009 15:37 DP  

Voltar a Consulta